A verificação não identificou antecedentes criminais, mandados de prisão em aberto ou execução criminal em nome da pessoa avaliada. As consultas junto à Polícia Federal e à Polícia Civil de Minas Gerais retornaram resultado sem apontamentos.
Foram localizados, no entanto, dois registros cíveis de natureza patrimonial: uma execução de dívida bancária em andamento e uma reclamação trabalhista em que a pessoa avaliada figura no polo passivo. Esses registros têm caráter informativo e devem ser avaliados de forma proporcional, considerando a natureza da função pretendida, o grau de acesso a valores, clientes ou ambientes sensíveis, e demais critérios da área responsável.
A ausência de registros criminais e mandados é um elemento relevante. Os registros cíveis e trabalhistas identificados não representam, por si só, impedimento à contratação.
Recomenda-se que a área de Recursos Humanos e/ou jurídica avalie os registros à luz da função pretendida, de forma proporcional e não discriminatória, em conformidade com a legislação trabalhista e a LGPD. Existem registros que merecem análise pela área responsável, sem decisão automática de contratação. A existência dos registros não significa, por si só, impedimento ou irregularidade — devendo ser ponderada conforme a finalidade declarada, o perfil da função e os critérios internos da empresa solicitante.
A consulta à base de antecedentes criminais da Polícia Federal não identificou registros em nome da pessoa avaliada.
A consulta à base de antecedentes criminais da Polícia Civil de Minas Gerais não identificou registros em nome da pessoa avaliada.
Nenhum mandado de prisão ativo foi localizado na Base Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) em nome da pessoa avaliada.
Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, modalidade utilizada para exigir judicialmente o pagamento de dívida representada por título (como contrato bancário ou cheque). A pessoa consultada figura como parte executada neste processo. A existência do registro indica uma cobrança judicial em aberto, mas não representa, por si só, impedimento para fins de contratação — devendo ser avaliada conforme a função pretendida.
Trata-se de reclamação trabalhista em que a pessoa consultada figura no polo passivo. Processos trabalhistas dessa natureza podem indicar litígio com ex-empregado ou prestador, sem conclusão automática sobre conduta ou aptidão profissional. A existência do registro merece análise proporcional ao contexto da contratação pretendida.
Dados obtidos de fontes públicas oficiais. Para detalhes das bases consultadas, acesse nossa Política de Privacidade em strixinteligencia.com.br.
Este relatório foi elaborado com base em dados públicos disponíveis nas fontes consultadas na data de emissão. A ausência de apontamentos não garante inexistência absoluta de registros em todas as bases públicas ou privadas.
Processos em segredo de justiça, registros não indexados ou informações indisponíveis nas fontes consultadas na data de emissão podem não aparecer no resultado. Boletins de ocorrência são registros policiais internos e não integram bases judiciais públicas.
Este relatório não constitui decisão jurídica, investigação privada, certidão oficial ampla, recomendação automática de contratação ou mecanismo de decisão automatizada. Deve ser utilizado apenas como apoio à tomada de decisão empresarial, respeitando a finalidade declarada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), a legislação trabalhista e os princípios de proporcionalidade e não discriminação.
A empresa solicitante é responsável pela utilização das informações contidas neste relatório de forma lícita, proporcional e não discriminatória.